CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
RELATÓRIO CONCLUSIVO DE TRANSIÇÃO
RELATÓRIO CONCLUSIVO DE TRANSIÇÃO: elaborado em conformidade com o que determina a Resolução nº 034/2016 – TCE/RN, pela Equipe de Transição de Mandato, instituída por meio da Portaria nº 019/2022, em 10 de novembro de 2022.
Membros da Equipe:
Governo 2022 : Ex Presidente Paulo Cezar Florêncio de Souza
Coordenador: Hilderlan de Sá Valdemar da Silva
Membro: Ezio Renato Alencar de Lima.
Governo 2023/2024: Evaldo de Oliveira Gomes
Conforme oficio 01-2022 de 08 de novembro de 2022, recebido em 28-11-2022.
Coordenador: Domingos Gameleira do Rego Neto
Membros: Elionay de Oliveira Sales Gomes.
RELATÓRIO CONCLUSIVO DA COMISSÃO DE TRANSIÇÃO DE GOVERNO – PORTARIA Nº 019/2022 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022
Presidente 2022 – Paulo Cézar Florêncio de Souza
Presidente eleito 2023/2024 – Evaldo de Oliveira Gomes
I – CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O presente Relatório Conclusivo de Transição tem por escopo disponibilizar as informações da gestão anterior da Câmara Municipal de Boa Saúde/RN, em cumprimento as exigências estabelecidas da Resolução nº 034/2016 – TCE/RN.
II – DA COMISSÃO PARA TRANSMISSÃO DO GOVERNO
Com base no art. 8º da Resolução nº 034/2016 – TCE/RN, o Presidente de Câmara em exercício terá que instituir Equipe de Transição específica, por meio de ato administrativo, com vistas ao estabelecimento de condições efetivas para a implementação da administração do próximo Presidente, especialmente no que tange à prestação de contas.
A Equipe de Transição de Mandato deverá ser composta por no mínimo até 05 (cinco) servidores integrantes do quadro de pessoal do Poder Legislativo municipal, sendo, necessariamente, um deles da área do Controle Interno.
O Presidente em exercício deverá enviar ao TCE/RN, em meio eletrônico, cópia do ato administrativo instituidor da Equipe, bem como de comprovante da sua publicação na imprensa oficial, no prazo de até 03 (três) dias úteis contado da data da expedição da mesma.
À Equipe de Transição de Mandato em referência deverão ser disponibilizados os dados, informações e documentos elencados no art. 4º desta Resolução, no que couber, devidamente emitidos em papel timbrado da Câmara, bem como subscritos pelo Presidente que esteja deixando o cargo e por membros da sua Mesa Diretora.
Como podemos observar o Ex Presidente obedeceu ao exposto na Resolução nº 034/2016 – TCE/RN, no tocante a nomeação, publicação e envio ao TCE/RN da equipe de transição, bem como disponibilizou em partes os dados, informações e documentos elencados no art. 4º desta Resolução. E solicitado via oficio de nº 002/2022
Em 10 de novembro de 2022, o Presidente, por meio da Portaria nº 019/2022, constituiu a comissão para transmissão do governo, formada pelos seguintes membros:
Presidente 2022 – Ex vereador Presidente Paulo Cezar Florencio de Souza
- Coordenador: Hilderlan de Sá Valdemar da Silva
- Membros: Ezio Renato Alencar de Lima
Governo 2023/2024: Vereador Presidente: Evaldo de Oliveira Gomes
- Domingos Gameleira do Rêgo Neto
- Elionay de Oliveria Sales Gomes
A função da Comissão foi a de auditar os documentos solicitados e deixados pelo Ex Presidente e averiguar o cumprimento da Resolução nº 034/2016.
III – INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS SOLICITADOS VIA OFICIO 002-22 ANEXO
I. Do Setor Pessoal:
- Lei Municipal que contempla a estrutura administrativa do Poder Legislativo, contendo a descrição dos cargos de natureza efetiva e comissionada, e funções gratificadas, com a descrição das vagas, nomenclatura dos cargos e suas respectivas remunerações;
- Folha analítica de pagamento do mês de dezembro/2022;
- Relação dos servidores efetivos, com a indicação da data de admissão, local que atuam, cargo, salário e nível de formação;
- Relação dos servidores comissionados nomeados até a presente data, com a indicação da data de admissão, local que atuam cargo, salário e nível de formação;
- Relação dos servidores contratados temporariamente até a presente data, com a indicação da data de admissão, local que atuam cargo, salário e nível de formação, bem como a lei municipal autorizativa;
- Relação de servidores que possivelmente estejam em licença remunerada ou não, das mais diversas naturezas;
- Relação de servidores que possivelmente estejam à disposição de outro órgão, com a apresentação do processo administrativo respectivo;
- Relação dos servidores e/ou vereadores detentores de empréstimos pessoais, cujas parcelas são debitadas das suas remunerações e pagas às instituições financeiras pela Câmara Municipal, indicando se há alguma parcela em aberto sobre o pagamento;
- Publicação da(s) lei(s) municipal(is) que fixam os subsídios dos vereadores e presidente da Câmara Municipal, para a gestão 2023;
- Publicação da(s) lei(s) municipal(is) que criaram novas remunerações e/ou revisaram ou reajustaram as remunerações dos servidores públicos municipais do Poder Legislativo, ao longo do ano de 2021 e 2022;
- Publicação da(s) lei(s) municipal(is) que criaram e que estão em vigor, atinentes aos planos de carreira, cargos e salários de servidores públicos municipais do Poder Legislativo;
- Apresentação das fichas funcionais dos servidores efetivos, contratados, comissionados e Vereadores;
- Arquivo das folhas, GFIP´s, RAIS e DIRF dos anos de 2021 a 2022 em pastas e arquivo digital;
- Arquivo das GFIP´s do mês de dezembro de 2022 e 13º salário, em pastas e arquivo digital; (solicitar no final de dezembro de 2022);
II. Do Setor Administrativo:
- Demonstração através de relações do patrimônio, dos departamentos, dos setores, com o número do tombamento, a localização, situação do bem, e fotos;
- Certidão de adimplência junto ao TCE RN;
- Certidão negativa conjunta válida junto aos tributos federais e ao INSS;
- Certidão negativa válida junto aos tributos estaduais;
- Certidão negativa válida junto à Caixa Econômica Federal;
- Certidão negativa válida junto a processos trabalhistas;
- Demonstração do endereço institucional do “Portal da Transparência” do Poder Legislativo, com a indicação da empresa ou servidor municipal responsável pela atualização dos seus dados;
- Demonstração do endereço institucional da página eletrônica da Câmara Municipal, com a indicação da empresa ou servidor municipal responsável pela atualização dos seus dados;
- Arquivo das leis municipais, separada por ano;
- Arquivo das portarias, separada por ano;
- Arquivo dos decretos, separada por ano;
- Apresentação do calendário das audiências judiciais e/ou administrativas, já agendadas com representantes do Poder Público Municipal, para o ano de 2023, se houver;
- Apresentação de possíveis TAC´S/Termos de ajustamento de conduta firmados entre o ente público municipal e o Ministério Público;
- Cópia das decisões das ações judiciais ajuizadas pelo ente público, ou que ele tenha figurado como réu;
- Relação de veículos automotores, indicando: o bem, sua placa (se houver), caso não tenha registro junto ao DETRAN, a cópia da nota fiscal que demonstre a sua propriedade e especificações técnicas, situação do bem, localização e o nº do tombo;
- Arquivo das DCTF´s apresentadas ao longo dos anos de 2021/2022;
- Entrega do certificado digital do ente público municipal – pessoa jurídica (solicitar no final de dezembro de 2022);
- Mapas ou controles de estoques de produtos diversos, adquiridos pela Câmara Municipal, ao longo dos anos de 2021/2022;
- Mapas ou controles de abastecimentos de combustíveis, peças e serviços mecânicos, adquiridos ou contratos ao longo dos anos de 2021/2022, dos veículos automotores próprios e/ou locada;
- Dados dos sistemas de informática locados ou próprios;
- Relação de prazos judiciais, caso existentes, cujo vencimento ocorrerá a partir de 01/01/2023.
III. Do Setor de Licitações:
- Portarias ou outro ato administrativo, que tenham designados os membros das comissões de apoio, de licitações e pregoeiro, ao longo dos anos de 2021/2022;
- Apresentação dos processos licitatórios, por ano e por modalidade, inclusive o que estarão em vigor no ano de 2023;
- Apresentação dos processos de contratos, com suas publicações, inclusive o que estarão em vigor no ano de 2023;
- Apresentação dos processos de sistema de registro de preços que tenha figurado como órgão concedente e beneficiado com a “carona” , inclusive o que estarão em vigor no ano de 2023;
IV. Do Setor Financeiro:
- Apresentação da relação de todas as contas bancárias em nome da Câmara Municipal existentes;
- Apresentação dos saldos bancários, com os extratos, ao final de dezembro de 2022;
- Publicações dos RGF´s, dos anos de 2021 a 2022;
IV – RECOMENDAÇÕES CONCLUSIVAS
No entendimento desta Comissão a transição, ocorreu como as determinações emanadas no oficio solicitado, não deixando de apresentar as informações, dados e documentos solicitados.
É notório que o Ex Presidente trabalhou de forma a colaborar com a nova gestão 2023, deixando a disposição o mínimo necessário para continuidade das atividades da Administração da Câmara Municipal, notadamente aos pressupostos de eficácia e eficiência que devem nortear a gestão pública.
Os dados contidos neste documento possibilitarão, o início de uma gestão baseada nos ditames de legalidade constitucional e administrativa, assim como de possibilitar a organização de metas inéditas da nova Gestão, de forma a garantir a consolidação da Câmara Municipal de Boa Saúde/RN como referencial administrativo no Estado do Rio Grande do Norte.
Boa Saúde/RN, 13 de janeiro de 2023.
Elionay de Oliveira Sales Gomes Domingos Gameleira do Rêgo Neto
Controlador Equipe de Transição
APROVO O RELATÓRIO, AUTORIZO A SUA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL E DEMAIS MEIOS DE PUBLICAÇÃO E ENCAMINHEM-SE FOTOCÓPIAS AO TCE/RN E AO EX-PRESIDENTE.
Boa Saúde/RN, 13 de janeiro de 2022.
EVALDO DE OLIVEIRA GOMES
VEREADOR PRESIDENTE 2023/2024
Código Identificador: 41807124