ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL DE BOA SAÚDE


Dispõe sobre a adequação do SALÁRIO MÍNIMO que vigorará a partir de 01 de janeiro de 2025, e da outras providências.

O Prefeito do Município de Boa Saúde/RN, o Sr. João Maria Mesquita, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara de Vereadores de Boa Saúde/RN aprovou e eu Promulgo e Sanciono a Seguinte Lei:

Art. 1º – Fica autorizado a adequação da remuneração paga aos servidores públicos municipais que percebem remuneração inferior ao salário mínimo nacional, em face do reajuste deste para R$ 1.518,00 (hum mil, quinhentos e dezoito reais).

Art. 2º – Este valor segue parâmetros que são definidos pelo Governo Federal, através do Decreto Nº 12.342, DE 30 de dezembro de 2024

Art. 3º – Os servidores municipais que são regidos por plano de cargos, carreira e salário específico, o valor fixado no art. 1º será ajustado conforme diretrizes estabelecidas nas regras especificas de cada categoria, respectivamente.

Art. 4º – As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta das dotações próprias, consignadas no orçamento corrente, podendo ser suplementadas se necessário de acordo com a Lei Federal 4.320/64.

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1° de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

 

Boa Saúde/RN, em XX de janeiro de 2025.

 

 

João Maria Mesquita
Prefeito Municipal

image_pdfimage_print
Ir para o conteúdo