RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE


ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 416, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Casa, faz saber que a Câmara Municipal aprova e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Ficam alteradas as referências da tabela de vencimentos dos cargos constantes no anexo I da Lei 416/2022, passando a vigorar com os valores descritos no anexo I desta lei.

Art. 2º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Boa Saúde/RN, 19 de maio de 2025.

 

 

EVALDO DE OLIVEIRA GOMES BRANDÃO

Presidente da Câmara Municipal de Boa Saúde/RN

 

JOSÉ LÚCIO BEZERRA DA CRUZ

Vice-presidente da Câmara Municipal de Boa Saúde/RN

 

FÁBIO SÉRGIO DA SILVA

1º Secretário da Câmara Municipal de Boa Saúde/RN

 

 

SILVANA CARLOS SILVA

2ª Secretária da Câmara Municipal de Boa Saúde/RN

 

 

 

ANEXO – DESTA LEI (ANEXO I)

 

 

ANEXO I

Quadro de Cargos Comissionados

 

ÓRGÃO CARGO QUANTIDADE REMUNERAÇÃO
Câmara Municipal de Boa Saúde/RN Procurador 01 R$ 3.800,00
Câmara Municipal de Boa Saúde/RN Controlador 01 R$ 3.800,00

 

Câmara Municipal de Boa Saúde/RN, 19 de maio de 2025.

 

 

 

EVALDO DE OLIVEIRA GOMES BRANDÃO

Presidente da Câmara Municipal de Boa Saúde/RN

 

JOSÉ LÚCIO BEZERRA DA CRUZ

Vice-presidente da Câmara Municipal de Boa Saúde/RN

 

 

FÁBIO SÉRGIO DA SILVA

1º Secretário da Câmara Municipal de Boa Saúde/RN

SILVANA CARLOS SILVA

2ª Secretária da Câmara Municipal de Boa Saúde/RN

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