REPUBLICADO POR INCORREÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE Nº 005/2024

Sabemos que a exigência por transparência no brasil já se estende desde o ano 2000 com a criação da lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000), onde se tornou mais forte com a aprovação da Lei da Transparência (Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009). tendo seu reforço com a lei de Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010) e efetivando a transparência de fato com a Lei de Acesso a Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011).
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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE Nº 005/2024
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE Nº 005/2024
Nos termos dos elementos constantes do respectivo processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente à Inexigibilidade de Licitação nº 005/2024, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE ENGENHARIA CIVIL, PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS: ARQUITETÔNICO, ELÉTRICO DE BAIXA TENSÃO, HIDROSSANITÁRIO, COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO, ESTRUTURA DE CONCRETO ARAMDO/FUNDAÇÃO. ASSIM COMO, ELABORAÇÃO DEPLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO – FINANCEIRO, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS, COMPOSIÇÃO DE BDI, MEMÓRIA DE CÁLCULO E RELATÓRIO FOTOGRÁFICO, OBJETIVANDO OS SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO DA SEDE DA CÂMARA MUNICIAL DE BOA SAÚDE/RN e ADJUDICO o seu objeto a: A. M. F. CARVALHO CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA (CNPJ: 18.051.740/0001-12), com a importância global de *R$ 34.200,00 (trinta e quatro mil e duzentos reais). FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133/2021, Art. 74, III, alínea a.
(*) REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO VALOR GLOBAL
Boa Saúde/RN, 05 de fevereiro de 2024.
Evaldo de Oliveira Gomes
Vereador-Presidente
Código Identificador: 77781362