Projeto de Lei do Legislativo nº 005/2025
RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES E FILHOS DOS PRODUTORES DO ASSENTAMENTO DOM PEDRO II desempenha há vários anos a atividade representativa de seus associados, bem como, de assistência aos produtores e sucessores, residentes no Assentamento Dom Pedro II. O Assentamento foi instalado desde o ano de 2012, na zona rural do nosso Município conhecida como Sitio Marquinhos, oriundo da reforma agraria promovido pelo Incra (Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agraria).
Entre as atividades desenvolvidas pela Associação, podemos destacar a busca ativa por recursos e programas públicos oferecidos nas esferas municipal, estadual e federal, bem como, a promoção da vanicinação anual do rebanho bovino dos associados.
São anexos desta justificativa, os seguintes documentos: ata e registro de fundação, ata e registro de alteração do estatuto, ata e registro de eleição da diretoria, CNPJ, declarações de funcionamento, estatuto e registro, documento de vacinação coletiva do rebanho bovino (2013).
O reconhecimento da Utilidade Pública Municipal pelo Poder Legislativo premia a dedicação de uma instituição que, sem buscar o lucro, presta serviços essenciais ao bem-estar coletivo, complementando e fortalecendo as políticas públicas locais. Este reconhecimento permitirá à entidade ter acesso a benefícios, convênios e parcerias com o Poder Público, potencializando suas atividades em prol da comunidade.
Por todo o exposto, e certa de que esta Casa Legislativa estará promovendo o fortalecimento das políticas públicas locais ao apoiar uma instituição que contribui de forma tão significativa para o desenvolvimento social e cultural de nosso município, solicitamos aos nobres vereadores a aprovação do presente Projeto de Lei.
Boa Saúde, 27 de outubro de 2025.
JOSÉ ANGELO NETO
VEREADOR
Projeto de Lei do Legislativo nº 005/2025
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES E FILHOS DOS PRODUTORES DO ASSENTAMENTO DOM PEDRO II.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Boa Saúde/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o Regime Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprova e envia para sanção a Seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES E FILHOS DOS PRODUTORES DO ASSENTAMENTO DOM PEDRO II, CNPJ nº 39.367.866/0001-70, associação de direito privado, sem fins econômicos e lucrativos, de caráter assistencial, que atua na defesa dos direitos sociais e de duração indeterminada.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Boa Saúde, 27 de outubro de 2025.
JOSÉ ANGELO NETO
VEREADOR