GABINETE DA PRESIDENCIA

PORTARIA Nº 11/2023 – GP

Designar servidor para exercer a função de Fiscal de Contrato e Gestor de Contrato.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE/RN, o Sr. Evaldo de Oliveira Gomes, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO, que cabe a Poder Legislativo Municipal, nos termos do disposto nos artigos 58 – inciso III e 67 da Lei nº. 8.666/93, acompanhar e
fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são:

Conhecer detalhadamente o instrumento contratual e o procedimento da licitação a ser fiscalizado, anotando em registro próprio todas as
ocorrências relacionadas à sua execução; devendo sanar qualquer dúvida com os demais setores competentes da Administração legislativa para
o fiel cumprimento das cláusulas neles estabelecidas;

Coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade;

Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;

Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e
equipamentos, formulados pela contratada;

Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento (medições e no caso de material direto nas obras
conferir em conjunto com o almoxarifado e atestar);

Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;

Notificar a contratada para sanar os problemas detectados nos serviços, obras ou para efetuar a entrega dos materiais;

Sugerir, ao Presidente da casa legislativa, a aplicação de penalidades quando houver descumprimento de cláusulas contratuais;

Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto e aplicar as devidas penalidades do contrato;

Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do
contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

Deve rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada
contratualmente, por exemplo);

Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve
atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua
competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

Deve protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com
identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

Emitir atestados de avaliação dos serviços prestados (certidões ou atestados);

Poderá solicitar assessoramento técnico necessário com a devida antecedência;

Deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados, através de notificações escrita com protocolamento;

Não deve atestar serviços não realizados, proceder o pagamento de serviços não executados, expedir notas fiscais “frias” ou em desacordo com
o contrato, receber material ou serviço com qualidade inferior à contratada, pagar obras inacabadas ou serviços em desacordo com o projeto
básico ou termo de referência, conceder aditivos indevidos;

Se manter informado com relação aos prazos com o responsável pelo envio de dados ao Tribunal de Contas do Estado;

CONSIDERANDO que o descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos ao Fiscal do Contrato, implicará na instauração de processo
administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa, além do que ficará responsável por quaisquer ônus
decorrentes a eventuais multas aplicadas pelo TCE.

CONSIDERANDO que as decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil
para a adoção das medidas convenientes;

RESOLVE:

Art. 1° – Nomear, Jaerton Inacio da Silva, portador, CPF(MF): 111.***.384-**, lotado no Cargo de Assistente Administrativo, como GESTOR E FISCAL
DE CONTRATOS DESTA CASA LEGISLATIVA.

Art. 2° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 02 de janeiro de 2023.

Art. 3° – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Boa Saúde – RN, 02 de janeiro de 2023.

Evaldo de Oliveira Gomes
Vereador-Presidente

 

Publicado por: EVALDO DE OLIVEIRA GOMES
Código Identificador: 70702533


Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 05/01/2023. EDIÇÃO 1562. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br

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