PORTARIA CONJUNTA Nº 0016/2023 – Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências

CÂMARA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
Portaria


PORTARIA CONJUNTA Nº 0016/2023, 10 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências

 

 

O LEGISLATIVO MUNICIPAL DE BOA SAÚDE/RN no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Resolução de nº 001/2023

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas com alimentação do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta entidade, a saber:

 

Servidor: ELIONAY DE OLIVEIRA SALES GOMES

CPF: 704.***.***-01

Cargo/Emprego/Função: Controlador.

 

Quant. Destino Data Valor Unitário (RS) Valor Total (R$)
03 diárias Natal 14 a 17.03.2023 200,00 600,00

 

 

 

 

Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento

 

Viagem para participar do Encontro Nacional de Gestores e Legislativo Municipais, realizado nos dias 14 a 17 de março do corrente ano, na cidade de Natal/RN.

 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Boa Saúde – RN, 10 de março de 2023.

 

Evaldo de Oliveira Gomes

Vereador-Presidente

 

Publicado por: EVALDO DE OLIVEIRA GOMES
Código Identificador: 50740368



PORTARIA Nº 015/2023 – GP – Dispõe sobre a nomeação dos integrantes para comporem os cargos em comissão desta casa.

PORTARIA Nº 015/2023 – GP

Dispõe sobre a nomeação dos integrantes para comporem os cargos em comissão desta casa.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE – RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Regimento Interno desta casa,

RESOLVE NOMEAR:

Art. 1º – THIAGO JOSÉ DOS SANTOS COSTA, portador do C.P.F. nº 052.***.***-44, para exercer o Cargo, de provimento em Comissão, de Assistente Administrativo.

Art. 2º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se nos locais de costume, e cumpra-se.

Boa Saúde – RN, 31 de janeiro de 2023.

Evaldo de Oliveira Gomes
Vereador-Presidente

 

Publicado por: EVALDO DE OLIVEIRA GOMES
Código Identificador: 31848461


Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 01/02/2023. EDIÇÃO 1581. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br




PORTARIA Nº 14/2023 – GP – Dispõe sobre a exoneração de Cargo de provimento em Comissão da Câmara Municipal de Boa Saúde/RN é dá outras Providências.

PORTARIA Nº 014/2023 – GP

Dispõe sobre a exoneração de Cargo de provimento em Comissão da Câmara Municipal de Boa Saúde/RN é dá outras Providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE – RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Regimento Interno desta casa,

RESOLVE:

Art. 1º – Exonerar a servidora ANA CECILYA BEZERRA XAVIER, portador do C.P.F. nº 103.***.***-38, do Cargo de provimento em Comissão de Assistente Administrativo.

Art. 2º – A presente Portaria entra em vigor nesta data.

Dê-se ciência, publique-se nos locais de costume, e cumpra-se.

Boa Saúde – RN, 31 de janeiro de 2023.

Evaldo de Oliveira Gomes
Vereador-Presidente

 

Publicado por: EVALDO DE OLIVEIRA GOMES
Código Identificador: 41734325


Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 01/02/2023. EDIÇÃO 1581. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br




PORTARIA Nº 013 /2022-GP – Dispõe sobre a nomeação do Usuário(a) gerenciador(a) das unidades jurisdicionadas da Câmara Municipal de Boa Saúde/RN, na operação do Portal do Gestor do TCE/RN, conforme Portaria nº 152/2020-GP/TCE:

GABINETE DA PRESIDENCIA

PORTARIA Nº 013 /2022-GP

Dispõe sobre a nomeação do Usuário(a) gerenciador(a) das unidades jurisdicionadas da Câmara Municipal de Boa Saúde/RN,
na operação do Portal do Gestor do TCE/RN, conforme Portaria nº 152/2020-GP/TCE:

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE – RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do
Município, pelo Regimento Interno desta casa,

Art. 1º- Designar a pessoa abaixo qualificada como Usuário(a) gerenciador(a) das unidades jurisdicionadas da Câmara Municipal de Boa Saúde/RN, na operação do Portal do Gestor do TCE/RN, conforme Portaria nº 152/2020-GP/TCE:

ELIONAY DE OLIVEIRA SALES GOMES
Cargo: Controlador(a)
Matricula: 003-23
CPF: 704.***.***-71

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se nos locais de costume, e cumpra-se.

Boa Saúde – RN, 02 de janeiro de 2023.

Evaldo de Oliveira Gomes
Vereador-Presidente

 

Publicado por: EVALDO DE OLIVEIRA GOMES
Código Identificador: 25761802


Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 05/01/2023. EDIÇÃO 1562. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br




PORTARIA Nº 11/2023 – GP – Designar servidor para exercer a função de Fiscal de Contrato e Gestor de Contrato

GABINETE DA PRESIDENCIA

PORTARIA Nº 11/2023 – GP

Designar servidor para exercer a função de Fiscal de Contrato e Gestor de Contrato.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE/RN, o Sr. Evaldo de Oliveira Gomes, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO, que cabe a Poder Legislativo Municipal, nos termos do disposto nos artigos 58 – inciso III e 67 da Lei nº. 8.666/93, acompanhar e
fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são:

Conhecer detalhadamente o instrumento contratual e o procedimento da licitação a ser fiscalizado, anotando em registro próprio todas as
ocorrências relacionadas à sua execução; devendo sanar qualquer dúvida com os demais setores competentes da Administração legislativa para
o fiel cumprimento das cláusulas neles estabelecidas;

Coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade;

Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;

Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e
equipamentos, formulados pela contratada;

Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento (medições e no caso de material direto nas obras
conferir em conjunto com o almoxarifado e atestar);

Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;

Notificar a contratada para sanar os problemas detectados nos serviços, obras ou para efetuar a entrega dos materiais;

Sugerir, ao Presidente da casa legislativa, a aplicação de penalidades quando houver descumprimento de cláusulas contratuais;

Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto e aplicar as devidas penalidades do contrato;

Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do
contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

Deve rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada
contratualmente, por exemplo);

Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve
atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua
competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

Deve protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com
identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

Emitir atestados de avaliação dos serviços prestados (certidões ou atestados);

Poderá solicitar assessoramento técnico necessário com a devida antecedência;

Deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados, através de notificações escrita com protocolamento;

Não deve atestar serviços não realizados, proceder o pagamento de serviços não executados, expedir notas fiscais “frias” ou em desacordo com
o contrato, receber material ou serviço com qualidade inferior à contratada, pagar obras inacabadas ou serviços em desacordo com o projeto
básico ou termo de referência, conceder aditivos indevidos;

Se manter informado com relação aos prazos com o responsável pelo envio de dados ao Tribunal de Contas do Estado;

CONSIDERANDO que o descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos ao Fiscal do Contrato, implicará na instauração de processo
administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa, além do que ficará responsável por quaisquer ônus
decorrentes a eventuais multas aplicadas pelo TCE.

CONSIDERANDO que as decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil
para a adoção das medidas convenientes;

RESOLVE:

Art. 1° – Nomear, Jaerton Inacio da Silva, portador, CPF(MF): 111.***.384-**, lotado no Cargo de Assistente Administrativo, como GESTOR E FISCAL
DE CONTRATOS DESTA CASA LEGISLATIVA.

Art. 2° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 02 de janeiro de 2023.

Art. 3° – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Boa Saúde – RN, 02 de janeiro de 2023.

Evaldo de Oliveira Gomes
Vereador-Presidente

 

Publicado por: EVALDO DE OLIVEIRA GOMES
Código Identificador: 70702533


Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 05/01/2023. EDIÇÃO 1562. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br




PORTARIA Nº 012/2022 – GP/CMBS – Designa os membros da Comissão de Contratação para conduzir as contratações diretas no âmbito da Câmara Municipal de Boa Saúde/RN

GABINETE DA PRESIDENCIA

PORTARIA Nº 012/2022 – GP/CMBS

Designa os membros da Comissão de Contratação para conduzir as contratações diretas no âmbito da Câmara Municipal de Boa Saúde/RN, disciplinadas pela Lei Federal n.º 14.133/2021 e pelo Decreto Legislativo n.º 001/2022, e dá outras providências.

Evaldo de Oliveira Gomes, Vereador presidente do legislativo do Município de Boa Saúde/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo n.º 001/2022, responsável por regulamentar a aplicabilidade da Lei n.º 14.133/2021 pelos órgãos da Administração Pública no âmbito do Poder Legislativo Municipal, especificamente quanto aos processos de contratação direta;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 6º, inciso L, e 7º da Lei Federal n.º 14.133/2021;

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, §1º, do Decreto Legislativo n.º 001/2022;

R E S O L V E:

Art.1°. Designar a Comissão de Contratação do legislativo Municipal de Boa Saúde/RN.

Art.2°. A Comissão de Contratação será composta pelos seguintes membros, todos servidores do legislativo municipal, sob a presidência do primeiro:

Presidente – João Batista Rosa de Lima – CPF: 063.***.***-96;
Membro – Sandriana Carlos da Silva Viana – CPF: 010.***.***-06;
Membro – Ezio Renato Alencar de Lima – CPF: 466.***.***-68.

Art. 3°. Será atribuição desta Comissão de Contratação a instrução dos
processos de contratação direta nos termos do art. 2º do Decreto Legislativo
nº 001/2022, bem como do art. 72 da Lei Federal n.º 14.133/2021.

Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogandose as disposições em contrário.

Registre-se; publique-se; e cumpra-se!

Boa Saúde – RN, 02 de janeiro de 2023.

Evaldo de Oliveira Gomes
Vereador-Presidente

 

Publicado por: EVALDO DE OLIVEIRA GOMES
Código Identificador: 24607243


Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 05/01/2023. EDIÇÃO 1562. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br