Sabemos que a exigência por transparência no brasil já se estende desde o ano 2000 com a criação da lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000), onde se tornou mais forte com a aprovação da Lei da Transparência (Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009). tendo seu reforço com a lei de Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010) e efetivando a transparência de fato com a Lei de Acesso a Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011).

INÍCIO / TRANSPARÊNCIA / Carta de Serviços

Carta de Serviços

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SERVIÇO TIPO AÇÃO
OUVIDORIA

A Ouvidoria da Câmara Municipal de Boa Saúde/RN recebe manifestações, reclamações e encaminha as sugestões, os elogios e a solicitação de informações. Os serviços ofertados são:

* Reclamação é o desagrado ou protesto quanto ao serviço prestado, ação ou omissão da administração ou do servidor público;
* Solicitação pode indicar insatisfação, reclamação, noticiar problemas, deve apresentar um requerimento de atendimento de serviço;
* Sugestão apresenta ideia ou proposta para o aprimoramento dos serviços realizados pela administração pública;
* Elogio demonstra reconhecimento, apreço ou satisfação com o atendimento ou com a prestação de um serviço público.

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e-SIC

​Trata-se do sistema eletrônico do serviço de informação ao cidadão, permite que qualquer pessoa, física ou jurídica encaminhe pedidos de acesso á informação, acompanhe o prazo e receba a resposta da solicitação realizada à entidade. O cidadão ainda pode entrar com recursos e apresentar reclamações sem burocracia.

A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, pela Presidenta da República, Dilma Roussef, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com vigência depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da publicação. Sua sanção representa mais um importante passo para a consolidação do regime democrático brasileiro e para o fortalecimento das políticas de transparência pública.

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MAPA DO SITE O Mapa do Site é uma ferramenta essencial para a navegação em um portal, pois apresenta uma visão estruturada de todas as seções e páginas disponíveis. Sua principal importância está em facilitar o acesso rápido às informações, especialmente para usuários que buscam conteúdo específico ou têm dificuldades de navegação. Além disso, o mapa do site contribui para a usabilidade, organização do conteúdo e melhor indexação por mecanismos de busca, fortalecendo a acessibilidade e a eficiência do portal. Abrir
ACESSIBILIDADE A acessibilidade refere-se à criação de ambientes, serviços e conteúdos que possam ser utilizados por todas as pessoas, inclusive aquelas com deficiências ou mobilidade reduzida. No contexto digital, significa desenvolver sites e plataformas que permitam a navegação e interação de forma inclusiva, utilizando recursos como leitores de tela, contraste adequado, navegação por teclado e descrições alternativas para imagens. A acessibilidade promove a igualdade de acesso à informação e ao uso de serviços, garantindo a inclusão digital e o respeito aos direitos de todos os cidadãos. Abrir
     
     
     
     
     
     
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